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Briga pelos direitos do Super-Homem volta a ganhar fôlego
Por Sérgio
Codespoti (06/08/2004)
Durante
os últimos anos, a briga pelos direitos (copyrights) do Super-Homem
estava quieta e se falava muito pouco deste assunto. Mas agora a coisa
esquentou e são dois problemas distintos: Super-Homem e Superboy. Vamos
aos fatos.
Super-Homem foi criado por Jerry Siegel e Joe Shuster, e foi publicado
pela primeira vez em 1938, na revista Action Comics #1. Os autores
já faleceram, mas deixaram herdeiros.
Durante a década de 1940, Jerry Siegel sugeriu à DC
a criação de um personagem Spin-Off do Super-Homem, o Superboy.
A editora não se manifestou sobre o assunto, até o momento em que Siegel
foi recrutado pelo serviço militar, durante a Segunda Guerra Mundial.
O autor declarou várias vezes que, durante este período, não tinha como
defender seus interesses.
Siegel e Shuster acabaram se sentindo bastante frustrados com a DC,
afinal, durante toda uma década, nunca receberam uma só declaração da
editora de quanto lucro o personagem havia gerado. Mas a criação do Superboy,
sem nem ao menos uma menção sobre Siegel, foi a gota d'água.
Ele entrou com uma ação contra a editora, em 1947, e venceu. O juiz, na
época, disse que a DC agiu ilegalmente. A editora, entretanto,
argumentava que Superboy era o mesmo personagem que Super-Homem e portanto,
não devia nada ao artista.
Apesar
da vitória, Siegel e Shuster venderam à DC os direitos
do Superboy por cem mil dólares. Na verdade, uma vez que a justiça havia
declarado Siegel como criador do personagem, a venda foi uma transferência
de direitos, termo importante para se entender todo este emaranhado legal.
O Término de Transferência de Direitos foi adicionado à lei de Copyright
americana, para proteger autores, como Siegel e Shuster, que fizeram acordos
desvantajosos em relação a uma propriedade intelectual explorada por terceiros.
Segundo este adendo, os autores têm uma janela de cinco anos, passados
56 anos da transferência, para entrar com o pedido de término de transferência.
No caso do Superboy, uma vez que a transferência ocorreu em 1948, o pedido
de Término entraria em vigor em novembro de 2004 (1948 + 56).
Os herdeiros de Siegel, sua esposa Joanne e sua filha Laura Siegel Larson
, entram com uma ação, em 2002, pedindo o Término da Transferência de
Direitos do Superboy. Como a ação requer dois anos de aviso prévio, seu
efeito real só ocorrerá em 17 de novembro de 2004.
Hoje em dia, o personagem aparece ocasionalmente nas revistas do Super-Homem
e dos Novos Titãs, além de ser a peça central do seriado Smallville.
Tecnicamente, o atual Superboy não é Super-Homem quando garoto (personagem
que a justiça americana aceitou como sendo criação de Siegel e Shuster),
mas um clone, ou seja é um derivativo, literal e ficcional, do personagem.
Em abril de 1997, Joanne Siegel e Laura Siegel Larson entraram na justiça
pedindo o Término da Transferência do copyright do Super-Homem,
que havia sido transferido pelos criadores para a DC.
Isto é, da sua metade dos direitos. A outra metade, na ausência de herdeiros
de Joe Shuster ficaria com a editora, pois não havia sido reclamada.
Este
pedido entrou em vigor em 16 de abril de 1999, e nada mudou, afinal a
editora ainda detém metade do copyright, publica histórias do
personagem e está produzindo um filme com o mesmo.
Na melhor das hipóteses para os Siegels, a DC faz um
acordo e paga uma boa soma pelos direitos de ambos, ou concorda com a
transferência e licencia os personagens.
Na pior das hipóteses para a DC, os Siegels, insatisfeitos
com o lento progresso do processo, levam o caso a julgamento. Se o juiz
lhes for favorável, a DC estaria devendo a eles 50% de
toda a receita gerada pelo Super-Homem, desde que ocorreu o Término da
Transferência de Direitos, em 1999.
Embora Shuster não tivesse filhos, tinha uma irmã, e é o filho dela, Mark
Peary (nomeado como executor do patrimônio de Shuster), que entrou com
um pedido de Término de Transferência da outra metade dos direitos do
Super-Homem.
Este pedido, similar ao dos Siegels, entra em vigor em 26 de outubro de
2013, já que, por lei, a mesma oportunidade garantida aos Siegels volta
a ocorrer 75 anos após a data, ou seja em 2013 (1938 + 75).
Se a editora não fizer nada, em 2013 ela perde qualquer direito sobre
o personagem, visto que atualmente por lei ela só tem metade, pois o término
da transferência dos Siegels ocorreu em 1999. Entretanto, a editora continuaria
detentora da marca registrada (trademark) do Super-Homem.
Se isto ocorrer a editora não poderá criar mais nada que tenha relação
com o Super-Homem e sua mitologia. A DC, entretanto, continuaria
com o direto legal sobre material derivado já existente.
Os
especialistas garantem que se o caso for para a justiça, é muito provável
que os herdeiros sejam favorecidos, pois não houve objeção legal por parte
da editora quando a primeira ação de Término foi movida.
Em favor da DC poderia ser argumentado que o Super-Homem
criado por Siegel e Shuster morreu durante a Crise nas Terras Infinitas.
O contra-argumento seria que o atual herói é um trabalho derivado do original.
Neste caso, a editora poderia matar o personagem, desta vez de verdade,
e criar outro para assumir seu lugar (que não se chamaria Clark Kent,
nem moraria em Metrópolis) mantendo o visual do personagem, cuja marca
registrada pertence à DC, e o assunto estaria encerrado.
Os herdeiros e representantes legais de Siegel e Shuster, juntos, contrataram
um novo advogado, famoso por seus métodos agressivos e suas vitórias em
favor dos autores, na justiça.
O pobre do Super-Homem parece que realmente não vai ter sossego tão cedo.
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